Como declarar o IR do seu trading: o passo a passo por ficha
Vendeu ações em 2025? Saiba em qual ficha lançar cada coisa — de Bens e Direitos a Renda Variável — sem errar e sem cair na malha fina.

A Receita Federal cruza dados diretamente com a B3. Cada venda que você fez em bolsa durante 2025 — com data, volume e ticker — já está nos servidores deles. Não existe "passar batido".
O problema não é declarar o imposto. O problema é não saber em qual ficha lançar cada coisa. Trader que confunde JCP com dividendo, que esquece de registrar meses com prejuízo, ou que usa o valor de mercado onde devia usar o custo de aquisição chega na malha fina mesmo tendo pago tudo em dia.
Este guia vai direto ao ponto: passo a passo, ficha por ficha, sem rodeios.

Aviso: Este conteúdo é informativo e educacional. Não constitui consultoria contábil nem orientação tributária individualizada. Regras do IRPF 2026 (ano-base 2025). Para situações específicas — opções, BDRs, criptoativos, operações no exterior ou saques de plataformas proprietárias de trading — consulte um contador especializado.
Quem é obrigado a declarar?
Antes de abrir o programa, confirme se você se encaixa em algum dos critérios abaixo para o ano-base 2025:
- Realizou vendas em bolsa acima de R$ 40.000 ao longo do ano (mesmo sem lucro)
- Obteve qualquer ganho tributável em renda variável
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano
- Possui patrimônio superior a R$ 800 mil em 31/12/2025
Se você vende ações com alguma regularidade, quase certamente está obrigado. E o prazo do IRPF 2026 (ano-base 2025) encerra em 29/05/2026 — quem perder leva multa mínima de R$ 165,74, mais 1% do imposto devido ao mês de atraso.
Passo 0 — Reúna tudo antes de abrir o programa
Não comece a declaração sem ter em mãos:
- Informe de rendimentos de todas as suas corretoras (disponível na área logada, geralmente até março)
- Notas de corretagem de todas as operações de 2025 — swing trade e day trade
- DARFs pagos com código 6015 mês a mês ao longo do ano
- Posição de carteira em 31/12/2024 e 31/12/2025 com custo de aquisição de cada ativo
- Relatório de apuração mensal, se você usa alguma ferramenta (ReVar, MyProfit, Akeloo etc.)
O informe de rendimentos da corretora é seu documento-base. Ele concentra o saldo de ativos, os rendimentos recebidos, o IR retido na fonte e o resultado consolidado de renda variável. Se tiver dúvida sobre um número, volte a ele primeiro.
Para saber mais sobre ferramentas de apuração mensal que facilitam esse trabalho, confira o artigo irmão desta série: Plataformas e ferramentas de IR para traders.
Passo 1 — Baixe o programa ou acesse online
Há três formas de entregar a declaração:
| Forma | Onde acessar | Indicado para |
|---|---|---|
| Programa PGD IRPF 2026 (desktop) | gov.br/receitafederal → Download | Quem tem muitas fichas ou prefere o computador |
| Declaração online (Meu Imposto de Renda) | gov.br → Meu Imposto de Renda | Mais ágil; exige conta gov.br nível prata ou ouro |
| App mobile | Google Play / App Store | Declarações simples |
Para o trader ativo, o programa desktop (PGD) é o mais recomendado: oferece mais controle sobre as fichas de renda variável e permite importar a declaração do ano anterior, preservando saldos de prejuízo acumulado.
Se você tiver conta gov.br prata ou ouro, vale usar a declaração pré-preenchida — o sistema já importa parte dos dados de IRRF retido em bolsa e rendimentos de corretoras. Só não confunda "pré-preenchida" com "pronta": você ainda precisa revisar e completar tudo, especialmente a apuração mensal de renda variável.
Passo 2 — Ficha "Bens e Direitos": sua carteira em 31/12
Esta ficha registra todos os ativos que você detinha em 31/12/2025. Não é onde você lança vendas — é o inventário da posição.
Regra inegociável: use sempre o custo de aquisição (preço médio ponderado × quantidade), nunca o valor de mercado. Usar o valor de mercado gera divergência patrimonial que a Receita não consegue explicar — e aí começa o problema.
Ações
- Grupo:
03 – Participações Societárias - Código:
01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa) - Discriminação: nome da empresa + ticker + CNPJ + quantidade + corretora
- Situação em 31/12/2024: custo total da posição que você detinha nessa data (ou R$ 0,00 se não tinha)
- Situação em 31/12/2025: custo total de aquisição das ações que ainda detinha nessa data
FIIs
- Grupo:
07 – Fundos - Código:
03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - Discriminação: CNPJ do fundo + ticker (ex: XPML11) + quantidade de cotas
- Valor: custo de aquisição total, não a cota de mercado
Outros ativos comuns
| Ativo | Grupo | Código |
|---|---|---|
| ETFs | 07 – Fundos | 09 – Demais fundos (verifique no PGD) |
| BDRs | 03 – Participações | Código específico para BDR (verifique no PGD) |
| Tesouro Direto | 04 – Aplicações e Investimentos | 02 – Títulos públicos |
| CDB / RDB | 04 – Aplicações e Investimentos | 01 – Depósitos / CDB |
Os códigos exatos de ETF e BDR podem variar entre versões do PGD. Ao abrir o campo no programa, confirme o código na lista oficial da versão instalada — não use referências de anos anteriores como definitivas.
Passo 3 — Ficha "Renda Variável": apuração mês a mês
Esta é a ficha central para quem opera em bolsa. Você informa mês a mês o resultado das operações, o imposto retido na fonte e o DARF já pago. Nunca pule meses — mesmo os meses com prejuízo precisam ser declarados.

Operações Comuns (Swing Trade)
Dentro de Renda Variável, acesse a aba Operações Comuns/Day-Trade → Operações Comuns. Para cada mês de 2025 em que você operou:
- Resultado Líquido – Mercado À Vista: lucro ou prejuízo líquido do mês, já descontadas taxas e emolumentos. Prejuízo entra como valor negativo.
- IR Retido na Fonte ("dedo-duro"): 0,005% sobre o valor total de vendas, retido pela corretora. Aparece nas notas de corretagem e no informe.
- Imposto Pago (DARF): valor do DARF código 6015 pago referente àquele mês de apuração.
Isenção de R$ 20 mil/mês: se o total das suas vendas em swing trade ficou abaixo de R$ 20 mil no mês, o ganho é isento. Mas você ainda precisa lançar o resultado na ficha de Renda Variável — e também em Rendimentos Isentos (veja o Passo 4). Omitir meses "isentos" é um dos erros mais comuns.
Operações Day Trade
Use a aba Day-Trade da mesma ficha. A lógica é idêntica, mas com diferenças importantes:
- Day trade não tem isenção — qualquer lucro é tributado a 20%
- IR retido na fonte em day trade: 1% sobre o lucro (não sobre o volume de vendas)
- DARF código 6015, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao ganho
Prejuízos de swing trade e day trade não se compensam entre si. São categorias separadas no programa e no cálculo. Swing compensa swing; day trade compensa day trade — e o saldo negativo acumula entre anos sem prazo de expiração.
Operações em FIIs e Fiagros
Use a subseção Operações em FII ou Fiagro dentro de Renda Variável. A lógica segue o swing trade (resultado mensal, IR retido, DARF pago), mas atenção: FIIs não têm isenção de R$ 20 mil. Qualquer ganho na venda de cotas é tributado a 20%, com DARF código 6015.
Passo 4 — Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Aqui entram os rendimentos que não geram imposto, mas que a Receita precisa ver declarados:
| O que declarar | Código na ficha | Como obter o valor |
|---|---|---|
| Dividendos de ações | 09 – Lucros e dividendos recebidos |
Informe da corretora / empresa |
| Dividendos de FIIs (cotista com menos de 10% do fundo) | 26 – Outros |
Informe do fundo / corretora |
| Ganhos em vendas até R$ 20 mil/mês (swing trade isento) | 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações |
Cálculo próprio / ferramenta de apuração |
Preencha sempre: CNPJ da fonte pagadora, nome e valor recebido.
Passo 5 — Tributação Exclusiva: o JCP no lugar certo
O Juros sobre Capital Próprio (JCP) não é dividendo — e esse erro é um dos maiores geradores de autuação.
- Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Código:
10 – Juros sobre Capital Próprio - O JCP já chega com 15% de IR retido na fonte — o valor que você informa é o valor líquido já descontado
- Preencha: CNPJ + nome da empresa + valor líquido recebido
Declarar JCP em "Rendimentos Isentos" (como se fosse dividendo) ou em "Tributáveis de Pessoa Jurídica" está errado. O lugar é aqui, na Tributação Exclusiva. Confira no informe da corretora se o rendimento está classificado como JCP ou dividendo antes de preencher.
Passo 6 — DARF código 6015 e compensação de prejuízos
O DARF não tem uma ficha própria — ele é informado diretamente dentro da ficha Renda Variável, no campo "Imposto Pago" de cada mês:
- Acesse Renda Variável → Operações Comuns/Day-Trade
- Selecione o mês
- No campo "Imposto Pago", informe o total dos DARFs com código 6015 pagos naquele mês
- Repita para cada mês com recolhimento
Compensação de prejuízos acumulados:
Se você importou a declaração do ano anterior, o programa carrega automaticamente o saldo negativo acumulado. Se estiver começando do zero, informe o saldo no campo "Resultado Negativo até o Mês Anterior". Esse saldo reduz o imposto a pagar nos meses lucrativos — e não expira. Um trader que teve perdas em 2022 ainda pode compensar em 2026.
Passo 7 — Prazo, envio e retificação
Depois de preencher todas as fichas:
- Clique em "Verificar Pendências" — o programa lista inconsistências antes do envio
- Clique em "Entregar Declaração" e guarde o recibo de entrega
- Mantenha todos os comprovantes (DARFs, notas de corretagem, informes) por pelo menos 5 anos
Errou algo depois de enviar? Não precisa de burocracia extra — acesse o e-CAC, localize a declaração entregue e clique em "Retificar Declaração". Pode ser feita quantas vezes necessário, e retificar é sempre melhor do que omitir.
Erros mais comuns que levam à malha fina
- Usar valor de mercado em vez de custo de aquisição nos Bens e Direitos — gera divergência patrimonial inexplicável
- Lançar JCP em Rendimentos Isentos — o lugar certo é Tributação Exclusiva, código 10
- Não declarar meses com prejuízo — o resultado negativo precisa estar na ficha para ser compensado no futuro
- Cruzar prejuízo de swing com day trade — as categorias não se compensam entre si
- Omitir vendas isentas — vendas abaixo de R$ 20 mil não geram imposto, mas a Receita já tem os dados pela B3; omitir é inconsistência
- Esquecer o "dedo-duro" — o campo "IR Retido na Fonte" precisa ser preenchido com os valores das notas de corretagem
- Não importar a declaração anterior — fazer do zero abre brecha para omitir saldos de prejuízo e posições antigas
- Ignorar DARFs em atraso — DARF pago com atraso gera multa e juros, mas pode ser declarado normalmente; omitir é muito pior
Um dado que ilustra bem esse cenário: a 11 dias do encerramento do prazo do IRPF 2026, cerca de 40% dos contribuintes ainda não tinham enviado a declaração, segundo a Agência Brasil. Procrastinar o IR é o equivalente a entrar no mercado sem stop — o problema vai crescer até não poder mais ignorar.
Disclaimer
Este conteúdo é informativo e educacional. Não constitui consultoria contábil ou tributária. Dados e regras referentes ao IRPF 2026 (ano-base 2025). Verifique informações atualizadas diretamente na Receita Federal. Para situações específicas — incluindo opções, BDRs, criptoativos, operações no exterior e saques de plataformas proprietárias de trading —, consulte um contador especializado.
MP 1303/25: A Medida Provisória publicada em junho/2025 propõe unificar a alíquota de renda variável em 17,5% (day trade e swing trade) a partir de janeiro de 2026, além de alterar a isenção mensal de R$ 20 mil para R$ 60 mil trimestrais. Ao fechar este artigo (maio/2026), a MP ainda aguarda aprovação do Congresso e pode ser modificada ou rejeitada. As alíquotas e regras mencionadas neste guia (20%/15%) são as vigentes para o ano-base 2025. Confirme a situação atual diretamente na Receita Federal antes de qualquer ação.
Fontes
- Receita Federal — Cálculo e pagamento do imposto (Renda Variável)
- Receita Federal — Download PGD IRPF 2026
- SERPRO / gov.br — IR 2026: prazo e principais mudanças
- B3 — Como declarar swing trade, day trade e proventos
- Infomoney — Como declarar ações no IR 2026
- Infomoney — Como declarar FIIs no IR 2026
- Suno — Como declarar ações no IR 2026
- Nubank — Como declarar dividendos e JCP
- iDinheiro — Como declarar JCP e dividendos no IR
- XP Investimentos — Como declarar ações no IR em 6 passos
- Taxgroup — IRPF 2026 guia completo
- Agência Brasil — 40% sem declarar a 11 dias do prazo
- Rico — DARF de ações 2026
- CRCSP — Como declarar investimentos no IR 2026
