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Educacional

Como declarar o IR do seu trading: o passo a passo por ficha

Vendeu ações em 2025? Saiba em qual ficha lançar cada coisa — de Bens e Direitos a Renda Variável — sem errar e sem cair na malha fina.

Equipe Trade Arena·21 de maio de 2026·7 min de leitura
Checklist de declaração de IR com gráfico de candlestick ao fundo

A Receita Federal cruza dados diretamente com a B3. Cada venda que você fez em bolsa durante 2025 — com data, volume e ticker — já está nos servidores deles. Não existe "passar batido".

O problema não é declarar o imposto. O problema é não saber em qual ficha lançar cada coisa. Trader que confunde JCP com dividendo, que esquece de registrar meses com prejuízo, ou que usa o valor de mercado onde devia usar o custo de aquisição chega na malha fina mesmo tendo pago tudo em dia.

Este guia vai direto ao ponto: passo a passo, ficha por ficha, sem rodeios.

Checklist de declaração de IR com estética fintech e personagem leão da Receita Federal
O leão já sabe de cada operação sua — a questão é lançar tudo no lugar certo.

Aviso: Este conteúdo é informativo e educacional. Não constitui consultoria contábil nem orientação tributária individualizada. Regras do IRPF 2026 (ano-base 2025). Para situações específicas — opções, BDRs, criptoativos, operações no exterior ou saques de plataformas proprietárias de trading — consulte um contador especializado.


Quem é obrigado a declarar?

Antes de abrir o programa, confirme se você se encaixa em algum dos critérios abaixo para o ano-base 2025:

  • Realizou vendas em bolsa acima de R$ 40.000 ao longo do ano (mesmo sem lucro)
  • Obteve qualquer ganho tributável em renda variável
  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano
  • Possui patrimônio superior a R$ 800 mil em 31/12/2025

Se você vende ações com alguma regularidade, quase certamente está obrigado. E o prazo do IRPF 2026 (ano-base 2025) encerra em 29/05/2026 — quem perder leva multa mínima de R$ 165,74, mais 1% do imposto devido ao mês de atraso.


Passo 0 — Reúna tudo antes de abrir o programa

Não comece a declaração sem ter em mãos:

  • Informe de rendimentos de todas as suas corretoras (disponível na área logada, geralmente até março)
  • Notas de corretagem de todas as operações de 2025 — swing trade e day trade
  • DARFs pagos com código 6015 mês a mês ao longo do ano
  • Posição de carteira em 31/12/2024 e 31/12/2025 com custo de aquisição de cada ativo
  • Relatório de apuração mensal, se você usa alguma ferramenta (ReVar, MyProfit, Akeloo etc.)

O informe de rendimentos da corretora é seu documento-base. Ele concentra o saldo de ativos, os rendimentos recebidos, o IR retido na fonte e o resultado consolidado de renda variável. Se tiver dúvida sobre um número, volte a ele primeiro.

Para saber mais sobre ferramentas de apuração mensal que facilitam esse trabalho, confira o artigo irmão desta série: Plataformas e ferramentas de IR para traders.


Passo 1 — Baixe o programa ou acesse online

Há três formas de entregar a declaração:

Forma Onde acessar Indicado para
Programa PGD IRPF 2026 (desktop) gov.br/receitafederal → Download Quem tem muitas fichas ou prefere o computador
Declaração online (Meu Imposto de Renda) gov.br → Meu Imposto de Renda Mais ágil; exige conta gov.br nível prata ou ouro
App mobile Google Play / App Store Declarações simples

Para o trader ativo, o programa desktop (PGD) é o mais recomendado: oferece mais controle sobre as fichas de renda variável e permite importar a declaração do ano anterior, preservando saldos de prejuízo acumulado.

Se você tiver conta gov.br prata ou ouro, vale usar a declaração pré-preenchida — o sistema já importa parte dos dados de IRRF retido em bolsa e rendimentos de corretoras. Só não confunda "pré-preenchida" com "pronta": você ainda precisa revisar e completar tudo, especialmente a apuração mensal de renda variável.


Passo 2 — Ficha "Bens e Direitos": sua carteira em 31/12

Esta ficha registra todos os ativos que você detinha em 31/12/2025. Não é onde você lança vendas — é o inventário da posição.

Regra inegociável: use sempre o custo de aquisição (preço médio ponderado × quantidade), nunca o valor de mercado. Usar o valor de mercado gera divergência patrimonial que a Receita não consegue explicar — e aí começa o problema.

Ações

  • Grupo: 03 – Participações Societárias
  • Código: 01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)
  • Discriminação: nome da empresa + ticker + CNPJ + quantidade + corretora
  • Situação em 31/12/2024: custo total da posição que você detinha nessa data (ou R$ 0,00 se não tinha)
  • Situação em 31/12/2025: custo total de aquisição das ações que ainda detinha nessa data

FIIs

  • Grupo: 07 – Fundos
  • Código: 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
  • Discriminação: CNPJ do fundo + ticker (ex: XPML11) + quantidade de cotas
  • Valor: custo de aquisição total, não a cota de mercado

Outros ativos comuns

Ativo Grupo Código
ETFs 07 – Fundos 09 – Demais fundos (verifique no PGD)
BDRs 03 – Participações Código específico para BDR (verifique no PGD)
Tesouro Direto 04 – Aplicações e Investimentos 02 – Títulos públicos
CDB / RDB 04 – Aplicações e Investimentos 01 – Depósitos / CDB

Os códigos exatos de ETF e BDR podem variar entre versões do PGD. Ao abrir o campo no programa, confirme o código na lista oficial da versão instalada — não use referências de anos anteriores como definitivas.


Passo 3 — Ficha "Renda Variável": apuração mês a mês

Esta é a ficha central para quem opera em bolsa. Você informa mês a mês o resultado das operações, o imposto retido na fonte e o DARF já pago. Nunca pule meses — mesmo os meses com prejuízo precisam ser declarados.

Documentos financeiros organizados com checklist de IR, estética fintech escura
Apuração mês a mês: a base de uma declaração sem surpresas.

Operações Comuns (Swing Trade)

Dentro de Renda Variável, acesse a aba Operações Comuns/Day-Trade → Operações Comuns. Para cada mês de 2025 em que você operou:

  • Resultado Líquido – Mercado À Vista: lucro ou prejuízo líquido do mês, já descontadas taxas e emolumentos. Prejuízo entra como valor negativo.
  • IR Retido na Fonte ("dedo-duro"): 0,005% sobre o valor total de vendas, retido pela corretora. Aparece nas notas de corretagem e no informe.
  • Imposto Pago (DARF): valor do DARF código 6015 pago referente àquele mês de apuração.

Isenção de R$ 20 mil/mês: se o total das suas vendas em swing trade ficou abaixo de R$ 20 mil no mês, o ganho é isento. Mas você ainda precisa lançar o resultado na ficha de Renda Variável — e também em Rendimentos Isentos (veja o Passo 4). Omitir meses "isentos" é um dos erros mais comuns.

Operações Day Trade

Use a aba Day-Trade da mesma ficha. A lógica é idêntica, mas com diferenças importantes:

  • Day trade não tem isenção — qualquer lucro é tributado a 20%
  • IR retido na fonte em day trade: 1% sobre o lucro (não sobre o volume de vendas)
  • DARF código 6015, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao ganho

Prejuízos de swing trade e day trade não se compensam entre si. São categorias separadas no programa e no cálculo. Swing compensa swing; day trade compensa day trade — e o saldo negativo acumula entre anos sem prazo de expiração.

Operações em FIIs e Fiagros

Use a subseção Operações em FII ou Fiagro dentro de Renda Variável. A lógica segue o swing trade (resultado mensal, IR retido, DARF pago), mas atenção: FIIs não têm isenção de R$ 20 mil. Qualquer ganho na venda de cotas é tributado a 20%, com DARF código 6015.


Passo 4 — Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Aqui entram os rendimentos que não geram imposto, mas que a Receita precisa ver declarados:

O que declarar Código na ficha Como obter o valor
Dividendos de ações 09 – Lucros e dividendos recebidos Informe da corretora / empresa
Dividendos de FIIs (cotista com menos de 10% do fundo) 26 – Outros Informe do fundo / corretora
Ganhos em vendas até R$ 20 mil/mês (swing trade isento) 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações Cálculo próprio / ferramenta de apuração

Preencha sempre: CNPJ da fonte pagadora, nome e valor recebido.


Passo 5 — Tributação Exclusiva: o JCP no lugar certo

O Juros sobre Capital Próprio (JCP) não é dividendo — e esse erro é um dos maiores geradores de autuação.

  • Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • Código: 10 – Juros sobre Capital Próprio
  • O JCP já chega com 15% de IR retido na fonte — o valor que você informa é o valor líquido já descontado
  • Preencha: CNPJ + nome da empresa + valor líquido recebido

Declarar JCP em "Rendimentos Isentos" (como se fosse dividendo) ou em "Tributáveis de Pessoa Jurídica" está errado. O lugar é aqui, na Tributação Exclusiva. Confira no informe da corretora se o rendimento está classificado como JCP ou dividendo antes de preencher.


Passo 6 — DARF código 6015 e compensação de prejuízos

O DARF não tem uma ficha própria — ele é informado diretamente dentro da ficha Renda Variável, no campo "Imposto Pago" de cada mês:

  1. Acesse Renda Variável → Operações Comuns/Day-Trade
  2. Selecione o mês
  3. No campo "Imposto Pago", informe o total dos DARFs com código 6015 pagos naquele mês
  4. Repita para cada mês com recolhimento

Compensação de prejuízos acumulados:

Se você importou a declaração do ano anterior, o programa carrega automaticamente o saldo negativo acumulado. Se estiver começando do zero, informe o saldo no campo "Resultado Negativo até o Mês Anterior". Esse saldo reduz o imposto a pagar nos meses lucrativos — e não expira. Um trader que teve perdas em 2022 ainda pode compensar em 2026.


Passo 7 — Prazo, envio e retificação

Depois de preencher todas as fichas:

  1. Clique em "Verificar Pendências" — o programa lista inconsistências antes do envio
  2. Clique em "Entregar Declaração" e guarde o recibo de entrega
  3. Mantenha todos os comprovantes (DARFs, notas de corretagem, informes) por pelo menos 5 anos

Errou algo depois de enviar? Não precisa de burocracia extra — acesse o e-CAC, localize a declaração entregue e clique em "Retificar Declaração". Pode ser feita quantas vezes necessário, e retificar é sempre melhor do que omitir.


Erros mais comuns que levam à malha fina

  1. Usar valor de mercado em vez de custo de aquisição nos Bens e Direitos — gera divergência patrimonial inexplicável
  2. Lançar JCP em Rendimentos Isentos — o lugar certo é Tributação Exclusiva, código 10
  3. Não declarar meses com prejuízo — o resultado negativo precisa estar na ficha para ser compensado no futuro
  4. Cruzar prejuízo de swing com day trade — as categorias não se compensam entre si
  5. Omitir vendas isentas — vendas abaixo de R$ 20 mil não geram imposto, mas a Receita já tem os dados pela B3; omitir é inconsistência
  6. Esquecer o "dedo-duro" — o campo "IR Retido na Fonte" precisa ser preenchido com os valores das notas de corretagem
  7. Não importar a declaração anterior — fazer do zero abre brecha para omitir saldos de prejuízo e posições antigas
  8. Ignorar DARFs em atraso — DARF pago com atraso gera multa e juros, mas pode ser declarado normalmente; omitir é muito pior

Um dado que ilustra bem esse cenário: a 11 dias do encerramento do prazo do IRPF 2026, cerca de 40% dos contribuintes ainda não tinham enviado a declaração, segundo a Agência Brasil. Procrastinar o IR é o equivalente a entrar no mercado sem stop — o problema vai crescer até não poder mais ignorar.


Disclaimer

Este conteúdo é informativo e educacional. Não constitui consultoria contábil ou tributária. Dados e regras referentes ao IRPF 2026 (ano-base 2025). Verifique informações atualizadas diretamente na Receita Federal. Para situações específicas — incluindo opções, BDRs, criptoativos, operações no exterior e saques de plataformas proprietárias de trading —, consulte um contador especializado.

MP 1303/25: A Medida Provisória publicada em junho/2025 propõe unificar a alíquota de renda variável em 17,5% (day trade e swing trade) a partir de janeiro de 2026, além de alterar a isenção mensal de R$ 20 mil para R$ 60 mil trimestrais. Ao fechar este artigo (maio/2026), a MP ainda aguarda aprovação do Congresso e pode ser modificada ou rejeitada. As alíquotas e regras mencionadas neste guia (20%/15%) são as vigentes para o ano-base 2025. Confirme a situação atual diretamente na Receita Federal antes de qualquer ação.


Fontes

#imposto de renda#declaração#educação
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